sexta-feira, 9 de outubro de 2009

MAIS UMA DERROTA DE LILIANE

TRE confirma sentença e mantem mandato de prefeito de cidade do RN.
Alegando falta de comprovação robusta, O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou nesta quinta-feira (8), durante a sessão ordinária do Pleno, o Recurso Eleitoral 9166/2008, interposto por Liliane Barbalho (PR). O instrumento jurídico pedia a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Santo Antônio, Gilson Geraldo de Oliveira (PP) e Aldo Henrique de Lima, respectivamente, sob a acusação de compra de votos na eleição municipal de 2008 e uso eleitoreiro do programa "cheque-reforma". Em primeira instância, o juízo da 13ª Zona Eleitoral, por intermédio de sentença, julgou improcedente a ação de Liliane, então prefeita do município, candidata à reeleição. A fragilidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas, de acordo com o TRE/RN, foi um dos fundamentos para a decisão. O relator do processo, juiz Roberto Guedes, lembrou que, além da sentença inicial, o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, foi pelo conhecimento e improvimento do recurso. “Não há prova da participação dos recorridos no processo de compra de votos e tampouco na utilização com benefícios eleitorais da entrega do cheque-reforma”, enfatizou o relator. Ele acrescentou, ainda, que para se configurar compra de votos deve ocorrer a demonstração cabal da entrega da benesse somada à anuência do candidato sobre a prática vedada pela legislação. Nos depoimentos de Luís de Souza Silva e Maria Helena Medeiros dos Santos ficou evidenciada a ausência de robustez nas alegações contra o prefeito. Segundo os autos, o primeiro participou das campanhas de Liliane em 2004 e 2008, e Maria Helena exercia cargo na gestão da recorrente. Também de acordo com as informações contidas no processo, não foi Gilson nem pessoa ligada a este quem entregou cheques do programa de reforma de casas. Os autos indicam que foi um servidor de uma secretaria estadual quem os repassou a eleitores. De forma unânime, a Corte não acolheu as alegações de Liliane Barbalho contra os recorridos e a coligação “Santo Antônio em Boas Mãos”. Em 2008, Gilson recebeu 54,52% dos votos válidos contra 45,48%, recebidos por Liliane. FONTE:DNONLINE

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