Juiz da 13ª Zona Eleitoral,
Ederson Solano, cassa prefeito José Pereira e vice Cristiane da cidade de
Passagem
Convenção Passagem 2012
Centro da (foto) o prefeito de
Passagem (Dedé de Babá) José Pereira Sobrinho
Abuso do poder econômico ou
político leva prefeito e vice à cassação e ficando inelegíveis pelo prazo de
oito anos a contar desta última eleição.
O segundo colocado a prefeito
na cidade de Passagem Tota Fagundes nas eleições de 2012 não poderá assumir. O Juiz
determina novas eleições para Prefeito.
Na íntegra a sentença do Juiz
Eleitoral
Prefeito e Vice-Prefeito do
citado ente público, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a
segunda colocação.
Diante do exposto, e com fulcro
no art.22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os
diplomas dos demandados eleitos JOSÉ PEREIRA SOBRINHO e JOSEFA CRISTIANE
DIONIZIO CHACON, tornando insubsistentes seus mandatos e, ainda, declarando-os
inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar desta última eleição.
Com o trânsito em julgado da
presente sentença, ou com a publicação de acórdão que a confirme, lavrado por
órgão colegiado de instância superior a esta, deve a Secretaria: a) encaminhar
ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, com as cautelas de
estilo, para que assuma a chefia do Poder Executivo municipal até a conclusão
de nova eleição para os cargos cujos titulares foram ora cassados; b) encaminhar
ofício ao TRE/RN, solicitando informação sobre a data da realização da eleição
suplementar, bem como indagando sobre as providências necessárias para tanto.
P.R.I.
Após o decurso do prazo
recursal concedido nesta 1ª instância, apresentado(s) ou não recurso(s) pela(s)
parte(s) interessada(s), deve a Secretaria remeter os autos ao MPE, para que,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, extraia as cópias necessárias às
providências legais que entender cabíveis. Em seguida, caso apresentado(s)
recurso(s), voltem os autos para apreciação.
Santo Antônio, RN, 07 de
janeiro de 2014.
Ederson Solano Batista de
Morais
Juiz Eleitoral
Fonte:http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/diario-de-justica-eletronico-tre-rn