Decisão dos juízes eleitorais
mantém lei seca no RN
A medida se sobrepõe à decisão
do Tribunal de Justiça que invalidou, para alguns supermercados, a portaria da
Lei Seca no Estado
O Procurador Regional Eleitoral Gilberto
Barroso participou na manhã de hoje, 4 de outubro, de reunião com a
Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral no RN que resultou em recomendação
para que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia, editem
portarias proibindo a venda e o consumo de quaisquer espécies de bebidas
alcoólicas em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e
estabelecimentos similares, no período compreendido entre 6h e 18h do dia 5 de
outubro
Aqui em Natal, os juízes
eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais já editaram a Portaria
Conjunta nº 01/2014 que suspende a venda e consumo de bebidas alcóolicas. Do
mesmo modo, no interior do estado, portarias idênticas devem ser expedidas.
A recomendação, expedida pela
Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RN tem o objetivo de manter a chamada
“Lei Seca” no Rio Grande do Norte, já que uma decisão do Tribunal de Justiça do
Estado invalidou, para alguns supermercados, a portaria publicada na
segunda-feira, 2 de outubro, pela Secretaria de Segurança Pública e da Defesa
Social (Sesed), definindo os horários da proibição.
Para o procurador regional
eleitoral, Gilberto Barroso, trata-se de uma importante medida preventiva para
que as eleições ocorram com tranquilidade. A decisão deverá valer também se
houver segundo turno das eleições, no próximo dia 26.
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