quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Para evitar a superlotação, Ministério Público pede proibição de recebimento de novos presos na Cadeia Pública de Nova Cruz

Cadeia Pública Nominando Gomes da Silva

O Promotor de Justiça Pedro Lopes de Lima Júnior ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de frear a transferência desordenada de presos para a cadeia pública Nominando Gomes da Silva, em Nova Cruz. Segundo o Ministério Público, desde que foi inaugurada, em julho deste ano, a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania e a Coordenadoria de Administração Penitenciária vêm adotando medidas que visam extrapolar a capacidade máxima de presos no estabelecimento prisional.
Segundo a petição inicial, o promotor destaca, através da transcrição de ofícios da então Diretoria Interina da cadeia, uma pressão que existe para que sejam recebidos presos além da capacidade estabelecida. Como embasamento, o promotor Pedro Lopes de Lima Júnior utiliza a Resolução nº 003, de 23 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece que o número máximo de presos em celas de 10m2 é de no máximo 6.
A cadeia pública de Nova Cruz tem capacidade para 168 presos provisórios, distribuídos em 28 celas. E é no intuito de manter essa proporção que a ação civil pública pede a imediata proibição de recebimento de novos presos. Além disso, o Promotor de Justiça quer que os órgãos competentes retirarem da cadeia pública os presos que extrapolam sua capacidade (Por Carla Cruz, com informações do MP/RN http://www.nominuto.com/)